Conforme previsto na Cláusula 58ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, celebrada entre o SINDASPI/SC e o SESCON Grande Florianópolis, e em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da instituição de contribuição assistencial, inclusive aos empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, encontra-se disponível a emissão da respectiva guia de recolhimento.

O recolhimento deverá observar os valores, prazos e demais condições estabelecidos na Cláusula 58ª da CCT 2026/2027, especialmente o disposto em seu § 2º.