Conforme previsto na Cláusula 53ª da CCT 2025/2026 negociada entre o Sindaspi/SC x Sescon Sul e acordante decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 935, com repercussão geral, que entendeu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial (Taxa de Manutenção da CCT), devidamente respeitados todos os prazos pertinentes conforme o Parágrafo Segundo da referida cláusula.